INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDOS

- Data limite para protocolar o pedido da Bolsa de Estudos: 20 de fevereiro de 2012.

- Não serão recebidos processos incompletos.

- Toda a documentação solicitada refere-se ao candidato e membros de seu grupo familiar. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); h) enteado(a); i) irmão(ã) e, j) avô(ó).

- A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e veracidade das informações prestadas pelos candidatos na ficha de inscrição. Esse procedimento será realizado pela Comissão do Processo Seletivo de Bolsas de Estudos do 1º semestre de 2012, que deve emitir o termo de concessão de bolsa, em caso de aprovação. O termo deverá ser assinado pela Direção da FACET e pelo candidato, ao qual deverá ser entregue uma via do respectivo documento.

- A Comissão do Processo Seletivo de Bolsas de Estudos da FACET, não prestará informações ao candidato, caso ele tenha o seu pedido indeferido.

 
DOCUMENTOS PARA SEREM ENTREGUES

1) Documentos de Identificação do Candidato e dos membros de seu grupo familiar:

- Carteira de Identidade
- CPF
- Certidão de nascimento (quando menor de 18 anos)

2) Comprovantes de residência por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:

- Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel)
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário.
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

3) Comprovantes de rendimentos:

- CARTEIRA DE TRABALHO: cópia de identificação (foto), contrato de trabalho e página seguinte.
- DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano.
- ASSALARIADOS: 3 últimos contra cheques, no caso de renda fixa. 6 últimos contra cheques, quando houver pagamento de comissão.
- APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: 3 últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão; extratos bancários dos últimos 3 meses.
- AUTÔNOMOS: Declaração de próprio punho sobre a situação; extratos bancários dos últimos 3 meses.
- ESTAGIÁRIO: Termo de compromisso de estágio.
- DESEMPREGADOS: Declaração de próprio punho sobre a situação; extratos bancários dos últimos 3 meses e/ou comprovante de seguro desemprego.

4) Situação Habitacional:

- Comprovante das condições de moradia: financiada, locada ou própria. Se financiada, as últimas 3 prestações pagas. Se locada, os três últimos comprovantes de pagamento. Se própria, cópia do registro de imóveis. Se cedida, declaração do proprietário da casa informando a situação (juntamente com fotocópia do RG e CPF do mesmo).

5) Despesas com Educação:

- Comprovante de mensalidade de outro membro do grupo familiar em Instituição de ensino particular, se for o caso.

Maria Eliza Reis
Presidente


Baixe aqui a ficha de requerimento

 

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