- Data limite para protocolar o pedido da Bolsa de Estudos: 20 de fevereiro de 2012.
- Não serão recebidos processos incompletos.
- Toda a documentação solicitada refere-se ao candidato e membros de seu grupo familiar. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); h) enteado(a); i) irmão(ã) e, j) avô(ó).
- A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e veracidade das informações prestadas pelos candidatos na ficha de inscrição. Esse procedimento será realizado pela Comissão do Processo Seletivo de Bolsas de Estudos do 1º semestre de 2012, que deve emitir o termo de concessão de bolsa, em caso de aprovação. O termo deverá ser assinado pela Direção da FACET e pelo candidato, ao qual deverá ser entregue uma via do respectivo documento.
- A Comissão do Processo Seletivo de Bolsas de Estudos da FACET, não prestará informações ao candidato, caso ele tenha o seu pedido indeferido.